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BPC: Portaria estabelece critérios para a dedução de gastos com tratamentos de saúde do idoso ou da pessoa com deficiência

A Portaria INSS Nº 1380 de 16/11/2021 disciplinou a possibilidade de se deduzir os gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais, mediante a apresentação de:

- documentação fornecida por profissional médico onde deverá constar, além da identificação do interessado, informações sobre a natureza contínua do tratamento e sua relação com a deficiência ou a idade avançada; e

- declaração fornecida pelo órgão responsável pela área da saúde, informando a não disponibilização do tratamento de forma gratuita ou a sua indisponibilidade momentânea, pelo Sistema Único de Saúde - SUS.


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