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Portaria dispõe sobre os efeitos de contribuições previdenciárias recolhidas em atraso

A Portaria INSS Nº 1382 de 2021 quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.

Ela estabelece diretrizes para as seguintes situações:

- contribuições efetuadas em atraso pelos segurados nas categorias de contribuinte individual e segurado especial que recolhem facultativamente;

- contribuições realizadas após o fato gerador de benefício; e

- recolhimentos dos períodos de segurado empregado doméstico.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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