Ganhos com apostas esportivas deixaram de ser detalhe e passaram a exigir tratamento técnico na declaração do Imposto de Renda. Com apuração baseada no ganho líquido e regras específicas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta sobre a tributação das chamadas BETs.
A tributação das apostas está amparada na Lei nº 14.790/23, além de normas complementares que disciplinam o tema. As apostas de quota fixa têm como característica a previsibilidade do retorno. “O apostador sabe, exatamente, qual será o valor do seu retorno financeiro caso ganhe, já que a quota (odd) é fixada quando a aposta é realizada”, explica Adriano de Andrade Marrocos, coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal – Pessoa Física do CFC.
Apesar da simplicidade operacional, a tributação exige consolidação dos resultados ao longo do ano. “Ganhos líquidos anuais (ganho menos perdas) são considerados rendimentos tributáveis e podem ser tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota de 15%”, detalha Marrocos.
A apuração considera o resultado final do período, e não operações isoladas. “Só há tributação se for confirmado ‘ganho líquido’”, afirma. Se o total apostado superar os ganhos, não há imposto. Caso contrário, a diferença positiva entra na base tributável. Para o exercício de 2026, referente a 2025, valores acima de R$ 28.467,20 são tributados, com aplicação de alíquota de 15% sobre o excedente.
A declaração envolve duas frentes. O ganho líquido deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, com natureza específica para apostas de quota fixa. Já o saldo mantido nas plataformas, quando superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro, precisa constar na ficha de bens e direitos.
A origem das plataformas também altera o procedimento. Empresas autorizadas no Brasil realizam retenção do imposto e enviam informações ao contribuinte, o que pode refletir na declaração pré-preenchida. Nessas plataformas, há retenção automática na fonte e envio de informe de rendimentos ou documentação equivalente, como o ComprovaBet, regulamentado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Mesmo nesses casos, o ganho deve ser informado na declaração anual.Em plataformas estrangeiras ou não autorizadas, a responsabilidade é do contribuinte. A apuração ocorre mensalmente, com recolhimento via Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O pagamento deve ser feito por meio do Carnê-Leão Web, com código 0190. “O apostador é responsável por calcular e pagar o imposto de 15% sobre o lucro líquido (ganhos menos apostas) mensalmente”, conclui Marrocos.
Além dos aspectos técnicos, a tributação das apostas esportivas reflete um movimento de formalização de uma prática que se popularizou no país, passando a integrar o cotidiano fiscal de milhares de brasileiros. Esse cenário exige maior atenção ao controle financeiro e ao cumprimento das obrigações tributárias, ao mesmo tempo em que reforça o papel do profissional da contabilidade na orientação do contribuinte. Trata-se de uma mudança que vai além da declaração do imposto, ao evidenciar novos hábitos de consumo, maior atuação do Estado e a necessidade de educação financeira em uma realidade cada vez mais digital.
Paulo Melo
Comunicação CFC
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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